1.Para coordenar o plano de trabalho a desenvolver com os alunos, o qual deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e aarticulação escola-família, o Director designa um Director de Turma de entre os professores da mesma.
Competências
1.Compete ao professor/educador titular, no 1.º Ciclo, Pré-Escolar e ao Director de Turma, nos 2.º e 3º Ciclos, no desempenho das suas funções, com as devidas adaptações: a)Presidir ao respectivo Conselho de Turma. b)Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na vida escolar; c)Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos professores da turma a informação necessária à adequada orientação educativa dos alunos; d)Garantir aos professores da turma a existência de meios e documentos de trabalho e a orientação necessária ao desempenho das actividades próprias da acção educativa; e)Garantir uma informação actualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar,do aproveitamento escolar, das faltas a aulas e outras actividades escolares, facilitando a orientação e acompanhamento dos alunos por parte dos seus encarregados de educação, fomentando a sua participação; f)Assegurar a participação dos professores, pais e alunos na aplicação de medidas de apoio educativo decorrentes de situações de insucesso; g)Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa, garantindo o seu carácter globalizante e integrador; h)Dar cumprimento às decisões dos órgãos pedagógicos do Agrupamento; i)Esclarecer os alunos antes da eleição do Delegado e Subdelegado de Turma, no que respeita às funções inerentes ao cargo e à matéria processual; j)Reunir com os alunos sempre que necessário, por sua iniciativa, a pedido do Delegado de Turma ou da maioria dos alunos; k)Receber individualmente os pais e encarregados de educação em dia e hora para tal fim indicados, sem prejuízo de outras diligências que junto destes se tornem necessárias. l)Observação das actividades de enriquecimento curricular – observação directa sempre que o professor titular achar conveniente para um correcto acompanhamento e observação indirecta através dos trabalhos aí realizados.m)Elaborar e pôr em execução Programas Educativos Individuais, Currículos Específicos Individuais para alunos com necessidades educativas especiais.
2. Em tudo o mais que não esteja previsto nestas competências, sobreleva a legislação em vigor.